Os empregadores devem estar cientes de que o cumprimento da norma NR 12 pode garantir que se previna acidentes que causam danos não apenas aos colaboradores, mas também, afeta diversos aspectos da empresa, como nos lucros e na produtividade das atividades.
É também porque a empresa terá que arcar com os custos associados ao absenteísmo e indenizações de trabalhadores. É importante ressaltar que os trabalhadores podem ter sequelas físicas permanentes, incluindo as psicológicas.
Por isso, a NR 12 cuida da vida e da saúde dos colaboradores na utilização dos equipamentos industriais. Agora que você conhece a importância da NR 12, é importante procurar medidas para assegurar que a empresa possua um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Quais são as medidas exigidas pela NR 12?
As primeiras medidas dizem respeito à proteção coletiva, ou seja, aquelas que consistem na implantação de salvaguardas físicas permanentes em áreas de risco, como o fechamento do sistema de acionamento com correias e polias e a verificação do circuito de parada de emergência.
Como cada tipo de máquina ou sistema operacional possui um tipo de segurança coletiva, a implementação depende de análise feitas previamente.
Já as medidas administrativas são tomadas para manter o sistema de segurança e as medidas de segurança funcionando. Portanto, é necessário treinar os funcionários. Este treinamento deve ser realizado de forma regular e devidamente registrada, levando em consideração os procedimentos internos e os riscos operacionais.
A empresa também deve adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos para reduzir a possibilidade de falhas técnicas.
Por fim, as medidas de proteção individual devem ser utilizadas nos dias úteis e os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual (EPI) para prever o tempo de exposição aos fatores de risco.
Esses itens devem ser definidos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) especificado na NR 9 e no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) especificado na NR 7.
Causas de acidentes do trabalho
Os acidentes em canteiros de obras são frequentemente causados pela falta de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, por exemplo, alguém deu partida na máquina sem saber que um companheiro colocou a mão no motor.
Isso ocorre porque, os trabalhadores ignoram as quatro regras básicas de segurança, como a de desligar a máquina, cortar a energia para evitar a reabertura acidental, enviar um sinal para que outros trabalhadores saibam o que aconteceu e avisar os outros antes de agir.
Além disso, as máquinas que realizam movimentos alternados, rotativos ou lineares têm maior probabilidade de causar acidentes.
O que a empresa precisa fazer para se adequar?
Certos documentos devem ser obtidos e atualizados em tempo hábil para atender aos requisitos da Norma Regulamentadora 12 e evitar que o MTE imponha multas pesadas. Separamos o seguinte conteúdo principal:
- Inventário de máquinas;
- Planta baixa (um mapa indicando a localização exata da máquina no local);
- Análise de risco de cada máquina;
- Diagnóstico (inclui: itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e conclusões que atendem à NR 12);
- Plano de ação.
Além disso, para se adequar, a empresa precisa cumprir o prazo específico estabelecido pelo Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010.
O que acontece caso a empresa não esteja adequada a NR 12?
Estar em situação anormal perante o Ministério do Trabalho pode trazer muitas consequências para a empresa. Além de prejudicar sua imagem e reputação, as violações também podem resultar em penalidades diversas, como multas, suspensão de equipamentos ou instalações da empresa, proibição de participação em licitações públicas e até prisão.
O cumprimento da NR-12 é fundamental para não haver problemas com a Secretaria do Trabalho e não ser autuado pelos auditores fiscais.